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Dia 13 de 30

FGTS em contratos SFH e SFI: o que verificar

Veja por que a data do contrato, o valor de avaliação e o enquadramento do imóvel importam no uso do FGTS.

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Como este guia foi produzido: pesquisa em fontes oficiais com apoio de IA. As fontes e a data de atualização aparecem no artigo. Conheça o processo.

O FGTS é tradicionalmente associado ao SFH, mas páginas oficiais informam possibilidade de uso também em contratos fora do SFH firmados a partir de 12 de junho de 2021, desde que cumpridos os limites e requisitos aplicáveis.

A sigla do contrato, sozinha, não confirma elegibilidade. Data, valor de avaliação, moradia própria e situação do trabalhador precisam ser verificados.

Objetivo do dia 13

Termine esta leitura sabendo aplicar o conceito ao seu próprio contrato — sem tratar estimativas como garantia do resultado bancário.

Leia o enquadramento do contrato

Procure no demonstrativo se a operação está no SFH ou SFI e qual foi a data de contratação. Guarde também o valor de avaliação do imóvel na aquisição.

Limites podem mudar

Normas e valores máximos são atualizados. Não replique um limite antigo sem consultar o portal do FGTS e o agente operador na data do pedido.

A análise ocorre a cada movimentação

O enquadramento e as declarações do trabalhador são verificados sempre que há uso da conta vinculada, mesmo que o FGTS já tenha sido utilizado antes.

Checklist do dia

  • Identifique SFH ou SFI
  • Confirme data e avaliação do imóvel
  • Faça nova verificação de elegibilidade

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Fontes oficiais

Conteúdo educacional. Regras e procedimentos podem mudar e o contrato pode ter condições próprias. Confirme a operação com a instituição antes de pagar.

Quer ver na prática?
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